Vereadores Mirins
DO PODER LEGISLATIVO MIRIM
Art. 1º.O Poder Legislativo Mirim de Pinheiro Preto é exercido pela Câmara Mirim, que tem função e número de membros equiparados à Câmara de Vereadores de Pinheiro Preto.
Art. 2º. Constituem objetivos específicos do programa:
I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Pinheiro Preto;
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Pinheiro Preto e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade;
III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Pinheiro Preto que mais afetam a população;
IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Confira na íntegra o Regimento Interno da Câmara Mirim AQUI
Galeria de Fotos
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